
Serviços Notariais
O apostilamento é um serviço fundamental prestado pelos cartórios para quem precisa validar documentos para uso internacional. Quando você precisa garantir que seus documentos sejam reconhecidos legalmente em outros países, o cartório verifica e certifica a autenticidade das assinaturas, selos ou carimbos no documento através de um selo ou carimbo adicional chamado "apostila". Este procedimento é rápido e garante que seus documentos sejam aceitos em qualquer um dos países signatários da Convenção de Haia. Isso facilita processos como estudo no exterior, negócios internacionais, ou imigração.
O que é?
Ata notarial é a narração de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião que serve como meio de prova em diversas situações, inclusive em processos judiciais.
Como é feito?
O interessado procura o tabelião e solicita seus serviços relatando o que está ocorrendo e o seu desejo. O tabelião fará diligência ao local onde está ocorrendo o fato, ou verifica online se for o caso, e lavra a ata notarial que conterá: local, data de sua lavratura e hora; nome e qualificação do solicitante; narração circunstanciada dos fatos; declaração de haver sido lida ao solicitante, e, sendo o caso, às testemunhas; assinatura do solicitante, ou de alguém a seu rogo, e, sendo o caso, das testemunhas; assinatura e sinal público do tabelião.
Documentos necessários?
Identidade e CPF do solicitante
.O que é?
A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Como é feita? A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, contiver escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.
No contexto eletrônico, um certificado notarizado online é um documento autenticado digitalmente por um notário. Quando esse serviço é feito online, o notário utiliza ferramentas de verificação de identidade e assinatura digital para garantir a autenticidade e a integridade do documento. Isso pode envolver videoconferências para presenciar a assinatura, uso de certificados digitais e plataformas seguras para armazenar e acessar documentos. Este serviço facilita o processo, tornando-o mais rápido e acessível, sem comprometer a segurança e a validade legal.
É o documento público pelo qual uma pessoa, seja física ou jurídica, obtém a posse de um imóvel ao efetuar o pagamento em dinheiro.
É um procedimento legal que dissolve o casamento. Implica na extinção formal do laço matrimonial, na partilha dos bens comuns e, frequentemente, na definição da guarda dos filhos e nas questões relacionadas à pensão alimentícia.
A doação é um ato voluntário de transferência de bens ou ativos de uma pessoa para outra, sem a exigência de compensação financeira. Além de envolver o consentimento entre as partes, esse processo requer a formalização legal para assegurar a validade da doação e evitar conflitos futuros. A documentação pode incluir contratos de doação, escrituras públicas, ou até mesmo o registro da transferência, dependendo do valor ou tipo do bem doado. Em alguns casos, pode haver implicações fiscais e jurídicas, como o pagamento de impostos de transmissão, ou ainda a necessidade de autorização judicial quando a doação envolve menores de idade ou incapazes.
O que é?
A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Cartório de Tabelionato de Notas, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, que pode ser uma compra/venda; uma doação ou até mesmo uma simples declaração.
Quais documentos pessoais são necessários para se fazer uma Escritura?
Cada tipo de escritura tem a sua documentação específica. O tabelião analisará cada caso e pedirá os documentos necessários. Documentos comuns exigidos são: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (se separado judicialmente ou divorciado), comprovante de endereço, se possível. Quando a escritura for relativa a algum imóvel, também deve ser apresentada a certidão de registro do imóvel, certidões pessoais do distribuidor dos feitos cíveis, Justiça do Trabalho e Justiça Federal além de IPTU do ano em curso. Em caso da parte ser pessoa jurídica, é necessário a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS e certidão da Justiça Federal.
Quais são os tipos de Escrituras Públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas?
São lavrados vários tipos de Escrituras:
- Compra e Venda
- Divórcio
- Doação
- Declaração de União Estável e Homoafetiva
- Emancipação
- Hipoteca
- Instituição de Usufruto
- Inventário
- Permuta
- Pacto Antenupcial
- Pacto de Convivência
- Testamento
- Entre Outras
O cidadão pode solicitar segunda via da Escritura original?
Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura, está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente pelo interessado.
O inventário é o procedimento legal realizado pelo cartório, que formaliza a divisão de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo inclui a identificação e a avaliação de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para posterior partilha entre os herdeiros legais. O inventário pode ser feito de forma extrajudicial, quando há consenso entre as partes e todos os herdeiros são maiores e capazes, ou judicial, nos casos de desacordo ou se houver herdeiros menores ou incapazes.
A documentação é essencial para garantir que a partilha seja justa e correta, evitando futuras disputas entre os beneficiários. Além disso, o inventário também envolve o pagamento de impostos sobre herança, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e a formalização do processo no cartório resulta na emissão de uma escritura pública de partilha dos bens.
O que é?
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório. A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório. Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório? Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência. Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel. Atenção: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / notarização / tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos) O que é substabelecimento de procuração? Quais os seus efeitos? Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitosestão no artigo 667 do Código Civil: Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento. § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele. § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato. § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente. O que é procuração em causa própria? É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente.
O que é?
Firma é assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada. Como é feito? O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança. Documentos necessários: Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS: - Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG - Registro Geral ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual) ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica; - CPF - Cadastro de Pessoa Física; - Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade). - Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento). - Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia). OBSERVAÇÕES: - Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. - Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital. - Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma. - Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
É a marca ou assinatura distintiva usada pelo notário para autenticar e certificar documentos públicos. Ele assegura que o documento foi oficialmente emitido ou validado pelo cartório, conferindo integridade e confiabilidade ao conteúdo do documento.
O que é? Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade). Atenção: Você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento? Quais são os requisitos do testamento público? O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. Atenção: O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário; caso exista testamento, o inventário deverá ser necessariamente judicial. É possível alterar o conteúdo de um testamento? Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável. O que é testamento cerrado? O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. Atenção: Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCT-O). O que é testamento vital? É um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que recusa-se a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento é para vigorar após a morte do testador. Fonte: www.cnbsp.org.br
No Cartório, oferecemos o serviço de reconhecimento de união estável, um ato pelo qual os conviventes formalizam sua relação como uma entidade familiar. Essa união é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito claro de formar uma família. Vale destacar que não é obrigatório que o casal resida no mesmo endereço; é possível que tenham domicílios distintos, desde que existam provas que atestem a relação, como, por exemplo, a existência de filhos em comum.
Na união estável, o regime de bens aplicável, por padrão, é o da comunhão parcial de bens. Entretanto, os companheiros podem estabelecer um acordo sobre a partilha de bens, com a mesma flexibilidade que é permitida em um pacto antenupcial. O Cartório também orienta as partes quanto à possibilidade de formalizar contratos específicos que contemplem regras diferentes, adaptadas às necessidades do casal, proporcionando maior segurança jurídica à relação.
Nosso serviço de reconhecimento de união estável oferece a formalização e regularização desse vínculo, assegurando direitos e deveres aos conviventes de maneira clara e objetiva, além de facilitar o acesso a benefícios legais.
Clique no sinal de "+" ao lado de cada serviço para mais detalhes:

